Treinamento NR-35 em Campinas — Trabalho em Altura Presencial In-Company

A L3 Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho oferece o treinamento NR-35 (Trabalho em Altura) em Campinas, sempre no formato presencial in-company: o instrutor vai até a empresa, sem deslocamento da equipe. Fale com a L3 pelo WhatsApp (19) 98133-4463 e agende o treinamento NR-35 da sua equipe. A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, com risco de queda — e isso abrange muito mais situações do que costuma se imaginar: manutenção em telhados, instalação elétrica em postes, limpeza de fachadas, montagem de estruturas metálicas e operações em silos e telhados industriais.
Desde 16 de julho de 2026, o treinamento de NR-35 precisa ser obrigatoriamente presencial — certificados emitidos no formato online ou híbrido antes dessa data têm até 16 de julho de 2027 para serem regularizados. Essa mudança foi motivada pela dificuldade de garantir, a distância, que o trabalhador realmente praticou os procedimentos de ancoragem, uso de talabarte e resgate que a norma exige. A L3 já entrega o treinamento 100% presencial, direto na empresa contratante, sem precisar se adaptar a essa exigência — diferente de fornecedores que ainda dependem do formato online ou híbrido e precisam regularizar certificados até o prazo.
O que é o treinamento NR-35 e quando ele é obrigatório?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da segurança em trabalhos realizados em altura — toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A norma se aplica a qualquer empresa cujos trabalhadores executem essas atividades, independentemente do setor: construção civil, indústria, manutenção predial, telecomunicações, energia elétrica e logística em armazéns com estruturas elevadas são alguns exemplos comuns.
O treinamento é obrigatório antes do início das atividades em altura, para trabalhadores autorizados e para os supervisores responsáveis. Sem a capacitação, a empresa fica exposta a autuações do Ministério do Trabalho e, principalmente, a risco real de acidente — quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes fatais no trabalho no Brasil, e a maioria desses acidentes envolve falha em procedimento básico de ancoragem ou uso incorreto de EPI, exatamente o que o treinamento prático busca corrigir.

Quais são a carga horária e a periodicidade do treinamento NR-35?
A carga horária mínima do treinamento inicial (capacitação) é de 8 horas, teóricas e práticas. A reciclagem periódica é obrigatória a cada 2 anos, contados da conclusão do treinamento anterior — quando o certificado perde a validade. Na prática, isso significa que uma empresa com vários trabalhadores autorizados precisa acompanhar datas de vencimento individualmente, já que cada certificado tem sua própria contagem a partir da data de conclusão, não de uma data única para toda a equipe.
Além do prazo de 2 anos, a reciclagem antecipada é exigida sempre que houver: mudança de função ou de empresa; alteração dos procedimentos, condições de trabalho ou equipamentos; retorno de afastamento superior a 90 dias; ou ocorrência de acidente do trabalho. Esses gatilhos existem porque a norma entende que o conhecimento prático se desatualiza com mudanças no ambiente de trabalho, independentemente de quanto tempo falta para o vencimento do certificado de 2 anos.
Desde 16 de julho de 2026, tanto a capacitação inicial quanto a reciclagem precisam ser realizadas de forma presencial — a norma não aceita mais o formato online ou híbrido para NR-35, independentemente de quem seja o fornecedor do treinamento.
O que o conteúdo programático do treinamento NR-35 cobre?
O treinamento aborda um conjunto de tópicos normativos e práticos que preparam o trabalhador para identificar riscos antes de subir e para agir corretamente em caso de emergência:
- Normas e regulamentações aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas para o início das atividades;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção contra quedas;
- Uso correto de cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e demais EPIs específicos;
- Procedimentos para trabalho em superfícies com estruturas para movimentação de pessoas e materiais;
- Acionamento do plano de emergência e procedimentos de resgate e primeiros socorros;
- Ações em situações de emergência.
A parte prática é o diferencial mais importante desse conteúdo: não basta o trabalhador saber, na teoria, como funciona um trava-quedas — ele precisa manuseá-lo, ancorá-lo e testar o sistema sob supervisão do instrutor, exatamente a etapa que fica comprometida em treinamentos à distância e que motivou a exigência de presencialidade desde 2026.
Quem precisa fazer o treinamento NR-35?
Todo trabalhador que exerça atividades em altura acima de 2,00 metros do nível inferior, com risco de queda — montadores, instaladores, técnicos de manutenção, eletricistas, operadores de plataforma elevatória, entre outros. Também é obrigatório para os supervisores diretamente responsáveis por essas atividades, que precisam de capacitação com carga horária adicional voltada à supervisão — incluindo análise preliminar de risco, permissão de trabalho e acompanhamento da equipe durante toda a atividade, não só no início.
Por que contratar o treinamento NR-35 in-company com a L3?
Contratar o treinamento em Campinas com a L3 significa: instrutor qualificado dentro da própria empresa, sem custo de deslocamento da equipe até um centro de treinamento; conteúdo adaptado à realidade operacional real da empresa (equipamentos, estruturas e riscos específicos do local); e conformidade garantida com a exigência de presencialidade em vigor desde julho de 2026. Treinar no próprio local de trabalho também permite que o instrutor identifique pontos de ancoragem reais, rotas de acesso e riscos específicos daquela operação — algo que um treinamento genérico em sala de aula externa não cobre. Solicite uma proposta para o treinamento NR-35 na sua empresa.
Regiões Atendidas — Treinamento NR-35 In-Company
A L3 atende empresas em Campinas, Indaiatuba, Hortolândia, Valinhos, Louveira, Jundiaí, em todo o Estado de São Paulo e em todo o Brasil. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Entre em contato pelo WhatsApp (19) 98133-4463 ou telefone (19) 99887-8508 e agende o treinamento NR-35 presencial na sua empresa.
Perguntas Frequentes sobre o Treinamento NR-35
O treinamento NR-35 pode ser feito online?
Não. Desde 16 de julho de 2026, a NR-35 exige treinamento presencial, tanto na capacitação inicial quanto na reciclagem. Certificados online ou híbridos emitidos antes dessa data têm até 16 de julho de 2027 para serem regularizados com um treinamento presencial. Essa mudança vale para todo o Brasil, independentemente do estado ou do fornecedor do treinamento.
Qual a carga horária do treinamento NR-35?
8 horas para a capacitação inicial. Para a reciclagem, a norma permite ajuste conforme a necessidade identificada pelo empregador, mas o mercado pratica as mesmas 8 horas.
Com que frequência a reciclagem da NR-35 deve ser feita?
A cada 2 anos, contados da conclusão do treinamento anterior. Também é exigida reciclagem antecipada em caso de mudança de função, alteração de procedimentos ou equipamentos, afastamento superior a 90 dias, ou após acidente de trabalho.
Quem precisa fazer o treinamento NR-35?
Todo trabalhador que realize atividades acima de 2,00 metros do nível inferior com risco de queda, e os supervisores responsáveis por essas atividades.
A L3 atende empresas fora de Campinas?
Sim — atendemos Campinas, todo o Estado de São Paulo e todo o Brasil, sempre no formato presencial in-company.
O que acontece se a empresa não treinar os trabalhadores conforme a NR-35?
A empresa fica exposta a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, a risco real de acidente — quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes fatais no ambiente de trabalho no Brasil.
Autor: Equipe Editorial – L3 Cursos
Revisado por: Jose Lélio
Artigo produzido e publicado em conformidade com a Política Editorial da L3 Cursos:
Publicado em: 12 de setembro de 2026
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Este conteúdo integra o ecossistema editorial da L3 Cursos Segurança do Trabalho, voltado à formação e qualificação profissional, com informações técnicas alinhadas às Normas Regulamentadoras (NRs) e às boas práticas do setor.
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